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IPVA 2026 de carro elétrico e híbrido: regras dos 27 estados

Quais estados isentam o IPVA de carros elétricos e híbridos em 2026, quais cobram alíquota reduzida e onde não há benefício. Tabela dos 27 estados com fontes oficiais.

Thiago Felizola Freires

Thiago Felizola Freires

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Carro eletrificado em cenário urbano com dashboard fiscal de IPVA 2026 e placa recarregados

Em 2026, 9 estados isentam o IPVA de carros 100% elétricos, 5 cobram alíquota reduzida e 13 cobram o imposto normalmente. São Paulo, o maior mercado de elétricos do país, não tem isenção para elétricos (a alíquota é de 4%) — o benefício paulista vale só para híbridos flex. Veja abaixo a regra de cada estado, com a fonte oficial.

As regras de IPVA são estaduais e mudam quase todo ano: Rio Grande do Norte e Paraná acabaram com a isenção dos elétricos, o Distrito Federal a mantém até 2027 e São Paulo começa a cobrar os híbridos em 2027. Este levantamento foi feito em 25 de setembro de 2026, a partir das leis estaduais e das páginas das Secretarias da Fazenda.

Vai comprar um elétrico? Veja carros elétricos à venda no seu estado — cada página estadual mostra o IPVA vigente e os eletropostos da região.

Tabela: IPVA de carro elétrico e híbrido em 2026, por estado

EstadoCarro 100% elétricoHíbridoGasolina/flex
Acre (AC)2% (sem benefício)2% (sem benefício)2%
Alagoas (AL)Reduzido: 1%Reduzido: 1,5%3%
Amapá (AP)IsentoIsento3%
Amazonas (AM)Reduzido: 1,5%Reduzido: 1,5%2%
Bahia (BA)Isento2,5% (sem benefício)2,5%
Ceará (CE)Sem benefício3% (sem benefício)3%
Distrito Federal (DF)IsentoIsento3,5%
Espírito Santo (ES)2% (sem benefício)2% (sem benefício)2%
Goiás (GO)3,75% (sem benefício)3,75% (sem benefício)3,75%
Maranhão (MA)Isento2,5% (sem benefício)2,5%
Mato Grosso (MT)3% (sem benefício)3% (sem benefício)3%
Mato Grosso do Sul (MS)3% (sem benefício)3% (sem benefício)3%
Minas Gerais (MG)4% (sem benefício)4% (sem benefício)4%
Paraná (PR)1,9% (sem benefício)1,9% (sem benefício)1,9%
Paraíba (PB)Isento2,5% (sem benefício)2,5%
Pará (PA)Isento2,5% (sem benefício)2,5%
Pernambuco (PE)Isento2,4% (sem benefício)2,4%
Piauí (PI)Reduzido: 1%2,5% (sem benefício)2,5%
Rio Grande do Norte (RN)Reduzido: 1%3% (sem benefício)3%
Rio Grande do Sul (RS)Isento3% (sem benefício)3%
Rio de Janeiro (RJ)Reduzido: 0,5%Reduzido: 1,5%4%
Rondônia (RO)3% (sem benefício)3% (sem benefício)3%
Roraima (RR)3% (sem benefício)3% (sem benefício)3%
Santa Catarina (SC)2% (sem benefício)2% (sem benefício)2%
Sergipe (SE)2,5% (sem benefício)2,5% (sem benefício)2,5%
São Paulo (SP)4% (sem benefício)Isento4%
Tocantins (TO)IsentoIsento3,5%

"Isento" pode ter condições (teto de valor, compra no estado ou pedido à Sefaz) — elas estão detalhadas abaixo. A última coluna mostra a alíquota geral de automóveis a gasolina/flex para comparação.

Estados onde o carro elétrico é isento de IPVA em 2026

São 9: Amapá (AP), Bahia (BA), Distrito Federal (DF), Maranhão (MA), Paraíba (PB), Pará (PA), Pernambuco (PE), Rio Grande do Sul (RS), Tocantins (TO).

  • Amapá: Carros 100% elétricos, novos ou usados, são isentos de IPVA em 2026, sem teto de valor. Híbridos: híbridos com ao menos um motor elétrico, novos ou usados, também são isentos em 2026. Fonte: Lei 3.152/2024 (AP) – LegisWeb.
  • Bahia: Carros 100% elétricos de até R$ 300 mil, novos ou usados, são isentos, mediante pedido pelo ba.gov.br. Híbridos: híbridos não têm benefício e pagam a alíquota geral de 2,5%. Fonte: Lei 6.348/1991 (BA) consolidada – LegisWeb (cópia de jun/2026).
  • Distrito Federal: Carros elétricos são isentos de IPVA até 31/12/2027, desde que comprados em revendedor estabelecido no DF. Híbridos: híbridos (motor a combustão e motor elétrico) também são isentos até 31/12/2027, com a mesma exigência de compra no DF. Fonte: Lei 6.466/2019 (DF) – DFLegis.
  • Maranhão: Veículos movidos a força motriz elétrica são isentos de IPVA, sem teto de valor. Híbridos: não há confirmação oficial de benefício para híbridos; pela lei do IPVA, pagariam a alíquota geral de 2,5%. (regra não confirmada em fonte oficial da Sefaz — confira antes de comprar) Fonte: Lei 5.594/1992 (MA) – LegisWeb (cópia de jul/2024).
  • Paraíba: Carros movidos a motor unicamente elétrico são isentos de IPVA, sem teto de valor e sem necessidade de pedido. Híbridos: híbridos não entram na isenção e pagam a alíquota geral de 2,5%. Fonte: Lei 13.347/2024 (PB) – Assembleia Legislativa.
  • Pará: Carros 100% elétricos, novos ou usados, são isentos se o valor da nota fiscal de primeira aquisição for de até R$ 150 mil. Híbridos: híbridos não têm benefício e pagam a alíquota geral de 2,5%. Fonte: Lei 6.017/1996 (PA) consolidada – LegisWeb.
  • Pernambuco: Carros movidos unicamente a motor elétrico são isentos de IPVA, sem teto de valor nem prazo final. Híbridos: híbridos não entram na isenção e pagam a alíquota geral de 2,4%. Fonte: Lei 10.849/1992 consolidada – Sefaz-PE.
  • Rio Grande do Sul: Veículos de força motriz elétrica são isentos de IPVA, sem teto de valor, benefício em vigor desde 1996. Híbridos: híbridos não entram na isenção e pagam a alíquota geral de 3%. Fonte: Receita Estadual RS – isenção para veículos de força motriz elétrica.
  • Tocantins: Elétricos comprados em concessionária do Tocantins são isentos em 2026 e 2027, mediante pedido à Sefaz. Híbridos: híbridos com ao menos um motor elétrico comprados em concessionária do estado também são isentos em 2026 e 2027. Fonte: Lei 5.061/2026 (TO) – Assembleia Legislativa.

Estados com alíquota reduzida para elétricos

São 5: Alagoas (AL), Amazonas (AM), Piauí (PI), Rio Grande do Norte (RN), Rio de Janeiro (RJ).

  • Alagoas: Elétricos novos são isentos no ano da compra; depois pagam 0,5% no ano seguinte e 1% a partir do segundo ano. Híbridos: híbridos novos são isentos no ano da compra; depois pagam 0,75% no ano seguinte e 1,5% a partir do segundo ano. Fonte: Lei 6.555/2004 (AL) consolidada – LegisWeb.
  • Amazonas: Carros elétricos pagam alíquota reduzida de 1,5%, sem teto de valor. Híbridos: híbridos (motor elétrico combinado com motor a combustão) também pagam 1,5%. Fonte: Lei Complementar 280/2025 (AM) – LegisWeb.
  • Piauí: Carros movidos exclusivamente a motor elétrico pagam alíquota reduzida de 1%. Híbridos: híbridos pagam a alíquota geral: 2,5% até R$ 150 mil de valor venal e 3% acima disso. Fonte: Lei 4.548/1992 (PI) consolidada – LegisWeb.
  • Rio Grande do Norte: Elétricos deixaram de ser isentos e pagam 1% em 2026, alíquota que sobe para 1,5% em 2027. Híbridos: híbridos não têm benefício e pagam a alíquota geral de 3%. Fonte: Lei 12.026/2024 (RN) – LegisWeb.
  • Rio de Janeiro: Carros 100% elétricos pagam alíquota reduzida de 0,5% sobre o valor venal. Híbridos: híbridos pagam alíquota reduzida de 1,5%. Fonte: Lei 2.877/1997 (RJ) – Alerj.

Estados onde o carro elétrico paga IPVA normal

São 13: Acre (AC), Ceará (CE), Espírito Santo (ES), Goiás (GO), Mato Grosso (MT), Mato Grosso do Sul (MS), Minas Gerais (MG), Paraná (PR), Rondônia (RO), Roraima (RR), Santa Catarina (SC), Sergipe (SE), São Paulo (SP). Nesses estados, o elétrico paga a mesma alíquota dos carros a combustão.

  • Acre: A lei do IPVA do Acre não prevê isenção para elétricos, que pela regra geral pagam 2%. Híbridos: a lei também não prevê benefício para híbridos, que pela regra geral pagam 2%. (regra não confirmada em fonte oficial da Sefaz — confira antes de comprar) Fonte: Lei Complementar 483/2024 (AC) – LegisWeb.
  • Ceará: A alíquota reduzida dos elétricos subiu ano a ano e, em 2026, já se iguala à dos carros a combustão até 180 cv (2,5% ou 3%); acima de 180 cv é de 3%, contra 3,5%. Híbridos: híbridos não têm benefício e pagam a alíquota geral por potência: 2,5%, 3% ou 3,5%. (regra não confirmada em fonte oficial da Sefaz — confira antes de comprar) Fonte: Lei 16.735/2018 (CE) – Assembleia Legislativa.
  • Espírito Santo: Não há isenção nem redução para elétricos; eles pagam a alíquota geral de 2%. Híbridos: híbridos também pagam a alíquota geral de 2%. (regra não confirmada em fonte oficial da Sefaz — confira antes de comprar) Fonte: Vrum – lista de estados (jul/2026).
  • Goiás: Não há benefício específico para elétricos; pagam a alíquota de automóveis, de 3,75% acima de 100 cv. Híbridos: híbridos pagam a alíquota geral: 3,75% acima de 100 cv ou 3% até 100 cv. Fonte: Código Tributário de Goiás – LegisWeb.
  • Mato Grosso: Não há benefício específico para elétricos; pagam a alíquota geral de automóveis, de 3%. Híbridos: híbridos também pagam a alíquota geral de 3%. Fonte: Lei 7.301/2000 (MT) consolidada – LegisWeb.
  • Mato Grosso do Sul: Não há benefício específico em vigor para elétricos; pagam a mesma carga dos demais carros (3% efetivos para usados). Híbridos: híbridos também pagam a carga geral, sem desconto específico. (regra não confirmada em fonte oficial da Sefaz — confira antes de comprar) Fonte: Lei 1.810/1997 (MS) consolidada – LegisWeb.
  • Minas Gerais: Elétricos pagam a alíquota geral de 4%; a isenção estadual só vale para elétrico novo fabricado em Minas com preço de até 36 mil Ufemgs. Híbridos: híbridos pagam 4%, exceto os novos fabricados em Minas com preço de até 36 mil Ufemgs, isentos no ano da compra. Fonte: Lei 14.937/2003 consolidada – SEF/MG.
  • Paraná: Não há mais isenção para elétricos; eles pagam a alíquota geral de 1,9%, reduzida para todos os carros em 2026. Híbridos: híbridos pagam a alíquota geral de 1,9%. Fonte: Lei 14.260/2003 (PR) consolidada – LegisWeb.
  • Rondônia: Não há benefício para elétricos; pagam a alíquota geral de 3%. Híbridos: híbridos também pagam a alíquota geral de 3%. (regra não confirmada em fonte oficial da Sefaz — confira antes de comprar) Fonte: Lei 2.915/2012 (RO), alíquotas do IPVA – ALE-RO.
  • Roraima: Não há benefício para elétricos; pagam a alíquota geral de 3%. Híbridos: híbridos também pagam a alíquota geral de 3%. (regra não confirmada em fonte oficial da Sefaz — confira antes de comprar) Fonte: Sefaz-RR – legislação do IPVA.
  • Santa Catarina: Não há isenção nem redução para elétricos; pagam a alíquota geral de 2%. Híbridos: híbridos também pagam a alíquota geral de 2%. Fonte: Lei 7.543/1988 (SC) – SEF/SC.
  • Sergipe: Não há benefício para elétricos; pagam a alíquota geral de 2,5% (3% a partir de R$ 120 mil). Híbridos: híbridos também pagam a alíquota geral de 2,5% (3% a partir de R$ 120 mil). Fonte: Lei 7.655/2013 (SE) consolidada – LegisWeb.
  • São Paulo: Carros 100% elétricos não têm isenção estadual e pagam a alíquota geral de 4%. Híbridos: só são isentos em 2026 os híbridos com motor a etanol ou flex, motor elétrico de ao menos 40 kW e valor de até R$ 261.154,45; os demais pagam 4%. Fonte: Sefaz-SP – benefício para veículos a hidrogênio ou híbridos.

O que mudou em 2026

  • São Paulo: elétricos continuam sem isenção (4%). A isenção dos híbridos flex/etanol (Lei 18.065/2024) vale até 2026; a cobrança volta em etapas: 1% em 2027, 2% em 2028, 3% em 2029 e 4% a partir de 2030.
  • Rio Grande do Norte: a isenção acabou; elétricos pagam 1% em 2026 e 1,5% em 2027.
  • Paraná: a isenção terminou em 2023; hoje elétricos pagam a alíquota geral de 1,9%, a mesma dos demais carros.
  • Distrito Federal: a isenção segue até 31/12/2027, mas só para carros comprados em revendedor do DF.
  • Tocantins e Bahia: a isenção depende de pedido à Secretaria da Fazenda; na Bahia, o teto é de R$ 300 mil.
  • Acre: parte da imprensa noticiou isenção total, mas a lei do IPVA em vigor (LC 483/2024) não traz o benefício. Até haver confirmação oficial, considere a alíquota geral de 2%.

Quanto dá para economizar

A diferença é grande em carros caros. Um elétrico de R$ 200 mil paga R$ 8 mil de IPVA por ano em São Paulo (4%), R$ 1 mil no Rio de Janeiro (0,5%) e zero em Pernambuco ou no Rio Grande do Sul. Em cinco anos, a diferença entre um estado sem benefício e um com isenção passa facilmente de R$ 30 mil — mas o valor venal cai com a depreciação, então o imposto também diminui ano a ano.

Na prática, o IPVA é só uma parte do custo total. Recarga, seguro e depreciação pesam tanto quanto — veja o custo total de um carro elétrico e quanto custa carregar um carro elétrico.

Como conferir a regra do seu estado

  1. Consulte a lei do IPVA ou a página de benefícios da Secretaria da Fazenda (Sefaz) do seu estado — os links oficiais estão ao lado de cada estado acima.
  2. Verifique se a isenção exige pedido (Bahia, Tocantins), compra no estado (DF, Tocantins) ou teto de valor (Bahia, Pará, híbridos em São Paulo).
  3. Na hora de emplacar, confirme com a concessionária ou com o Detran se o benefício foi aplicado.
  4. Guarde a nota fiscal: vários estados usam o valor da nota de primeira venda para enquadrar o teto.

Conclusão

Em 2026, o IPVA deixou de ser um argumento universal a favor do elétrico. Ele ainda pesa muito no Norte, no Nordeste, no Rio Grande do Sul e no DF, mas quem mora em São Paulo, Minas Gerais ou no Paraná paga o mesmo que um carro a combustão. Antes de comprar, compare o custo total no seu estado e veja os carros elétricos à venda, os elétricos usados e os eletropostos da sua cidade.

Levantamento: 25/09/2026. Regras fiscais mudam com frequência — confirme sempre na Sefaz do seu estado.

Perguntas frequentes

Carro elétrico paga IPVA em 2026?

Depende do estado. Em 2026, 9 estados isentam os carros 100% elétricos (AP, BA, DF, MA, PA, PB, PE, RS e TO, alguns com teto de valor ou exigência de pedido), 5 cobram alíquota reduzida (AL, AM, PI, RJ e RN) e 13 cobram a alíquota normal, entre eles São Paulo, Minas Gerais e Paraná.

Carro elétrico é isento de IPVA em São Paulo?

Não. Em 2026, carros 100% elétricos pagam a alíquota geral de 4% em São Paulo. A isenção paulista vale só para híbridos com motor a etanol ou flex, motor elétrico de ao menos 40 kW e valor de até R$ 261.154,45, e termina em 2026: a cobrança volta em etapas a partir de 2027.

Carro híbrido paga IPVA?

Na maioria dos estados, sim. Híbridos são isentos em 2026 no Amapá, Distrito Federal e Tocantins, e em São Paulo só os híbridos flex/etanol até R$ 261.154,45. Alagoas, Amazonas e Rio de Janeiro cobram alíquota reduzida; os demais estados cobram a alíquota normal.

Qual estado tem o IPVA mais barato para carro elétrico?

Nove estados cobram zero de IPVA de carros 100% elétricos em 2026: Amapá, Bahia (até R$ 300 mil), Distrito Federal (comprado no DF), Maranhão, Pará (até R$ 150 mil), Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Sul e Tocantins (comprado no estado, mediante pedido). Entre os que cobram, o Rio de Janeiro tem a menor alíquota, de 0,5%.

A isenção de IPVA do carro elétrico é automática?

Nem sempre. Em estados como Bahia e Tocantins é preciso pedir o benefício à Secretaria da Fazenda, e no Distrito Federal e no Tocantins o carro precisa ter sido comprado de revendedor local. Confira as condições do seu estado na tabela e na fonte oficial antes de emplacar.

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